O vereador de Sertânia (PE) José Everaldo Cardoso Gondim, acusado de liderar uma quadrilha que roubava veículos, continuará preso. O seu pedido de Habeas Corpus contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Belo Jardim (PE) foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.
A defesa alegou constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação da culpa e ausência de motivos para a manutenção da custódia preventiva. O vereador foi denunciado por roubo, formação de quadrilha armada e corrupção de menores.
Para o ministro, porém, não existe nos autos notícia da interposição ou impetração de recurso ou Habeas Corpus contra decisão ou omissão do Juízo de primeiro grau, o que configura a incompetência do STJ para apreciar a questão. Assim, nos termos do artigo 210 do Regimento Interno do STJ, o ministro Cesar Asfor Rocha rejeitou a liminar e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
HC 126.378