Royal Caribbean Cruzeiros indenizará passageira com crise alérgica durante viagem

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa marítima Royal Caribbean Cruzeiros Brasil a indenizar passageira que foi acometida por crise alérgica diante de pintura realizada nos corredores do navio.

Caso – S.M.C.S. ajuizou ação indenizatória em face da empresa marítima Royal Caribbean Cruzeiros Brasil afirmando que teve crise alérgica durante viagem devido a reparos de pintura feitos pela empresa ré nos corredores do navio, em local próximo a sua cabine. Segundo a passageira a crise alérgica comprometeu sua estada e saúde física no decorrer do cruzeiro.

A empresa alegou em sua defesa que a reação da autora se deve a sua sensibilidade a cheiros, atribuindo inclusive culpa exclusiva da passageira, ponderando que se ela tivesse comunicado a possibilidade de haver reações alérgicas em decorrência da pintura, a empresa teria alterado seus procedimentos.

Em sede de primeiro grau a empresa foi condenada a indenizar a passageira em R$10 mil por danos morais, mais R$1.232,00 por danos materiais.

Decisão – O desembargador relator do recurso, Juarez Folhes, manteve a condenação de primeiro grau salientando que a prestadora de serviços possui responsabilidade objetiva sobre os atos atinentes ao seu negócio, devendo responder pela integridade física de seus passageiros.

Salientou o relator que a conduta da empresa em realizar reparos durante a estada dos passageiros é incompatível com a natureza dos serviços prestados principalmente se analisados a qualidade, o luxo e a funcionalidade que são esperados pelos consumidores.

Afirmou o julgador que, “não é razoável que um navio de entretenimento, em pleno funcionamento, realize reparos de pintura durante a viagem, deixando seus tripulantes a mercê de odores e desconfortos gerados pela utilização de tintas tóxicas”.

Ressaltou o magistrado que se mostraram evidentes os danos moral e material, pelo fato de que a consumidora deixou de usufruir dos serviços contratados.

Finalizou o relator, “assim, que a empresa colocou à disposição serviço defeituoso, pois se o navio necessitava de reparos de pintura durante o seu funcionamento, é porque não estava apto à utilização perfeita, tornando-se inadequado para os fins a que se destinava, qual seja, uma viagem tranquila, proporcionando momentos de entretenimento e descanso para os passageiros, notadamente, no caso em tela, para a autora”.

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