Réu vai a julgamento no Tribunal do Júri por matar tio

O conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri reúne-se a partir das 8 horas, nesta sexta-feira (9), para mais uma sessão de julgamento em que o réu P.G.S.A. foi pronunciado no art.121 (homicídio), do Código de Processo Penal.

Segundo os autos nº 0004369-88.2004.8.12.0001, no dia 27 de agosto de 2003, às 15h, no interior de um imóvel, localizado na rua 13 de Maio, 3.870, região central de Campo Grande, usando um revólver, calibre 38, o réu atirou contra o tio Kalil Natálio Abrão, causando-lhe a morte.

A Promotoria de Justiça pediu a condenação por homicídio, com agravante do motivo torpe, pois o réu teria matado o tio para evitar que a vítima ajuizasse ação para embargar a construção de sua casa e ainda com outra agravante, por ter a vítima mas de 60 anos.

A defesa sustenta as teses de homicídio culposo (imprudência), privilégio do domínio da violenta emoção, seguida de injusta provocação da vítima e afastamento das agravantes apontadas pelo Ministério Público.

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