Ruído na comunicação – TJ da Paraíba nega que fez pagamentos irregulares a juízes

A presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba negou que tenha feito pagamentos irregulares a juízes do estado. O esclarecimento foi feito por causa de engano cometido pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça em nota divulgada na terça-feira (8/4). O texto já foi retirado do site do CNJ.

Naquele dia, o CNJ apreciou Pedido de Esclarecimentos no Procedimento de Controle Administrativo 437, de autoria do próprio TJ da Paraíba. Isso porque ao analisar os subsídios dos tribunais, o CNJ constatou rubricas do TJ-PB que estariam irregulares, entre elas Parcela a Compensar, PIS/PASEP e Jetom.

A presidência do tribunal afirmava que não havia qualquer irregularidade nos subsídios pagos aos juízes. Acrescenta que “tem procurado incisivamente cumprir os ditames legais e jamais aceitaria qualquer desvio na remuneração dos magistrados e servidores do Poder Judiciário”.

Ao analisar o pedido de esclarecimento, o tribunal informou “que a parcela a compensar já não estava sendo paga; que o jetom era pago por resolução, autorizada pela Lei Estadual no. 5.466/01 aos juízes que compunham as turmas recursais e que relativamente aos rendimentos do PIS/PASEP o Tribunal de Justiça não pagava para nenhum servidor ou magistrado, até porque esse benefício é pago pelo Governo Federal através do Banco do Brasil, mediante um convenio com o Poder Executivo Estadual, que implanta a quantia no contracheque do beneficiado, sem qualquer interferência do TJ-PB”.

Segundo o tribunal, esses rendimentos “não saem do orçamento do Tribunal, tampouco do duodécimo repassado pelo Governo estadual”.

O TJ-PB afirma ainda que “o PIS/PASEP, recebido por alguns Magistrados, decorre de rendimentos das contas atualizadas, com juros e correção monetária, daqueles que foram inscritos antes da Constituição de 1988, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor”.

O tribunal explicou que não procede a informação de que o tribunal pagava jetom aos desembargadores. “Quem, na verdade, recebia o jetom eram os juízes das Turmas Recursais, que, aliás, deixaram de receber o beneficio desde setembro de 2007, justamente por causa da decisão do CNJ, que entendeu ser este um pagamento irregular se efetuado através de resolução”, explica a presidente do tribunal.

A retirada da notícia do site do CNJ foi determinada pelo presidente do conselho, o ministro Gilmar Mendes.

Revista Consultor Jurídico

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