Réus candidatos – AGU dá parecer contra ação da AMB no Supremo

A Advocacia-Geral da União posicionou-se contra a ação que pede ao Supremo Tribunal Federal que permita que a Justiça Eleitoral barre candidaturas de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados em primeira instância. A questão foi levantada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, cujo relator é o ministro Celso de Mello. O plenário deve se decidir sobre a questão no dia 6 de agosto.

Na resposta ao STF, a AGU observa que a Constituição estabeleceu garantias que devem estar em harmonia com os demais dispositivos do texto. Nesse sentido, não é autorizado o entendimento de que o legislador complementar é dispensável para estabelecer uma investigação social da vida pregressa de candidato.

A AMB pede ao Supremo que declare não ser necessária a existência da condenação definitiva, prevista Lei de Inelegibilidades, para que o juiz eleitoral considere a vida pregressa dos candidatos incompatível com a moralidade exigida pelo cargo. Para a AGU, se a legislação em vigor não atende aos anseios sociais, é preciso que as instituições competentes modifiquem a lei, “mas não se pode querer, por meio da presente ação, subtrair a competência do Congresso Nacional para o exercício de tal mister”.

O advogado da União Rafaelo Abritta, que elaborou a mensagem ao Supremo, afirmou que “a motivação da ação da AMB vai ao encontro dos anseios da sociedade brasileira” e que “não seria a AGU, órgão que desempenha função essencial à Justiça, quem discordaria dos nobres propósitos que ensejaram a iniciativa da valorosa Associação dos Magistrados Brasileiros”.

No entanto, o advogado destacou que a ação da AMB “não apresenta, face ao ordenamento jurídico pátrio, requisitos mínimos de admissibilidade”. Abritta disse que “a AGU não discorda do resultado que se busca — ética e moralidade na gestão da coisa pública. A discordância está no meio eleito para alcançar este resultado”.

ADPF 144

Revista Consultor Jurídico

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