Beneficiado com uma saída temporária para passar a Páscoa com a família, o presidiário Adriano Penna Soares, detento no presídio de Bauru, acabou preso novamente em um baile funk organizado pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Soares entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para garantir a progressão de seu regime prisional. O vice-presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência, negou o pedido.
A festa Pancadão do Funk foi organizada para arrecadar dinheiro para o PCC. Nela, havia diversos adolescentes e grandes quantidades de cocaína, crack e outras drogas. Metade das pessoas detidas no local tinha passagem pela Polícia sob a acusação de tráfico, roubo e até homicídio. Segundo a Polícia, a festa foi organizada de dentro de presídios do estado de São Paulo.
Após a prisão de Adriano Penna, o Ministério Público estadual entrou com recurso para cassar a decisão que concedeu a ele a progressão de regime prisional. A defesa do réu alegou que a Lei 10.792, de 2003, afastou a obrigatoriedade de realização do exame criminológico para a concessão do benefício.
Cesar Asfor Rocha destacou que o Juízo da Execução Penal é o órgão competente para o exame dos requisitos do preso para a concessão da progressão do regime prisional. “Apesar da Lei 10.792 ter afastado a obrigatoriedade da realização do exame criminológico, na linha da jurisprudência desta Corte, nada impede que o juiz determine a realização de tal exame”, afirmou. O ministro considerou não haver flagrante ilegalidade na denegação da concessão de regime prisional mais brando. Portanto, negou o pedido.
HC 110.648
Revista Consultor Jurídico