A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não comparecer. Quem deixar de votar nos dois turnos da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação e não se cadastraram para votar em trânsito terão que justificar a ausência à urna. A justificativa deve ser feita por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição: 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno, se houver). Cada turno conta como uma eleição
O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No momento da entrega do RJE o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Para quem já tiver realizado o cadastramento biométrico, a versão digital do título de eleitor (e-Título) também é considerada um documento oficial.
Para as Eleições Gerais 2018, a Justiça Eleitoral conta com diversos postos aptos a receber as justificativas. A relação pode ser consultada no site do TSE e será amplamente divulgada pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais. Além desses locais, as seções de votação poderão funcionar como local de recebimento de justificativas, conforme determinação dos tribunais regionais.
Pós-eleição
Se o eleitor não apresentar a justificativa no dia do pleito, ele deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação. O RJE deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.
On-line
A justificativa após a eleição também pode ser apresentada pela Internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Exterior
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votar no pleito, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.
Nesse caso, o RJE tem que estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica nos referidos prazos.
O cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou na Internet, pelo Sistema Justifica.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar sua ausência e quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: TSE