A seccional paulista da OAB resolveu sair em defesa do advogado Sérgio Wesley da Cunha, acusado de ligação com o PCC (Primeiro Comando da Capital) e denunciado por formação de quadrilha. A OAB paulista ajuizou Reclamação com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para que o advogado cumpra em casa a prisão preventiva. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.
No pedido, a entidade alega que o presídio onde está Sérgio Wesley não tem cela especial para abrigá-lo, conforme prevê o Estatuto da Advocacia. A OAB-SP contesta a decisão da desembargadora Rachid Vaz de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou liminar em Habeas Corpus para ele.
A OAB paulista alega que houve descumprimento de decisão do Plenário do STF que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, determinou o recolhimento de advogado em prisão domiciliar, quando o estabelecimento prisional a que estiver recolhido não dispuser de sala de Estado-Maior (especial).
A entidade sustenta que Cunha, regularmente inscrito na Ordem, responde a processo administrativo disciplinar, mas ainda não há resultado quanto ao mérito das imputações que lhe são feitas nem condenação.
Preso temporariamente por ordem do juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau (SP), o advogado teve, posteriormente, transformada essa prisão em preventiva. Começou cumprindo prisão em sala que não era especial. Em seguida foi transferido para o Batalhão Nove de Julho, da Polícia Militar paulista. Mas a OAB-SP alegou que, embora o quartel ostente o título de Sala de Estado-Maior, “não possui condições adequadas para a hospedagem de advogados”.
Logo depois, Cunha foi transferido para a Penitenciária de Araraquara (SP), onde está atualmente, em cela separada dos demais presos. Isso ocorreu depois de ele reclamar sua prerrogativa de advogado pedindo mudança do regime disciplinar rígido a que estava submetido (22 horas trancado em cela com grades e duas horas de sol, proibida a visita íntima), segundo a defesa.
Na época, a OAB-SP ajuizou HC no Tribunal de Justiça paulista. Pediu a volta dele a uma sala de Estado-Maior ou, na sua falta, sua prisão domiciliar. A liminar foi negada pela desembargadora. É contra essa decisão que a Ordem ajuizou a Reclamação no Supremo.
Em maio de 2006, o advogado chegou a ser preso e algemado por ordem da CPI do Tráfico de Armas, em Brasília, sob acusação de ter subornado por R$ 200 um técnico de som da Câmara dos Deputados para obter gravações secretas da CPI que teriam sido repassadas a chefes do PCC.
RCL 6.336
Revista Consultor Jurídico