por Fernando Porfírio
Silvia Rocha Gouveia será a primeira juíza a ocupar um cargo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Silvia, que atua na 28ª Câmara de Direito Privado, derrotou outros 20 candidatos. A eleição aconteceu nesta quarta-feira (2/4) no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dos 23 votos computados, Silvia Rocha ganhou 13, ficando à frente de Carlos Vieira Von Adamek (quatro votos), José Manoel Ribeiro de Paula e Marcelo Coutinho Gordo (com dois votos cada um).
Silvia Rocha vai ocupar a vaga do juiz James Alberto Siano, que renunciou ao cargo. A tradição da magistratura paulista era a de indicação interna para o preenchimento dos cargos de juízes e de desembargadores para atuar no TRE paulista. A tradição desafiava o critério da impessoalidade. Agora, todos os desembargadores (classe desembargador) ou juízes de entrância final (classe juiz de direito) podem concorrer e disputa o voto dos 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça a quem cabe a escolha.
Os tribunais regionais eleitorais são colegiados federais, mas a direção é ocupada por desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados. Os magistrados estaduais ocupam os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor regional eleitoral. Esses dois últimos cargos são acumulados por um só desembargador, no caso Walter de Almeida Guilherme. O presidente é o desembargador Marco César.
O TRE é formado por dois desembargadores, dois juízes estaduais, dois advogados e um juiz do Tribunal Regional Federal. O presidente, eleito em dezembro, vai dirigir os trabalhos das eleições municipais deste ano, marcadas para 5 de outubro. O pleito vai escolher no estado 645 prefeitos, mais de 6 mil vereadores e terá a participação de 28,1 milhões de eleitores. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral julgar todos os recursos relativos ao pleito.
A nova forma de escolha dos membros do Tribunal Regional Eleitoral foi firmada por meio de resolução publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A expectativa é de que a regra deve provocar um sopro de democracia na cúpula do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A proposta foi apresentada ao Órgão Especial pelo desembargador Ivan Sartori, em dezembro. O pedido foi rejeitado, com o argumento da urgência da eleição. Sartori reapresentou a matéria uma sessão depois da rejeição de sua proposta. A resolução foi aprovada por unanimidade.
A proposição sofreu duas alterações importantes, por sugestão do atual presidente do TRE, desembargador Marco César: convocação anterior ao término do mandato bienal e restrição, na classe juiz de direito, aos magistrados de entrância final.
A resolução ainda traz outra inovação: ela exige do candidato, mesmo desembargador, prova de produtividade. A votação acontece sempre em sessão secreta, como a desta quarta-feira.
Revista Consultor Jurídico