O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Vilson Darós, suspendeu, na última semana, liminar que impedia a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia de cortar luz quando constatada fraude nos medidores dos consumidores do município de Santa Maria/RS.
Conforme a decisão da 2ª Vara Federal de Santa Maria, resultante da ação civil pública movida pela Associação de Proteção e Defesa do Consumidor do município, desde que a fatura estivesse paga, a empresa teria o dever de manter o fornecimento, sob a alegação de que se trata de serviço essencial.
Após examinar o pedido de suspensão, Darós entendeu que cortar a luz do consumidor que pratica fraude, alterando a leitura do relógio de energia para diminuir o custo, é medida necessária para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. O desembargador frisou ainda que os custos acumulados acabariam sendo repassados para os consumidores que pagam corretamente pelo serviço.
Sus. Exec. 2009.04.00.027955-1/TRF