Santander pagará mais de R$ 10 mil à cliente que teve o talão de cheques extraviado

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a indenizar cliente que teve talões de cheques extraviados. A votação foi unânime.

Caso – F.L.B. ajuizou ação em face do banco Santander Brasil S/A pleiteando indenização por danos morais e materiais diante do extravio de seus talões de cheques.

Segundo o cliente, ele nunca havia solicitado a emissão dos talões, porém, o banco passou a enviá-los para seu endereço, e, em razão desse procedimento dois deles foram extraviados em setembro de 2007, sendo os cheques emitidos por terceiro.

O correntista tentou regularizar a situação, porém, os cheques e tarifas continuaram a ser debitados de sua conta corrente.

O juízo da comarca de Campinas que condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e por danos materiais no valor de R$ 394,20 ao cliente. A instituição recorreu ao TJ/SP.

Decisão – A desembargadora relatora do processo, Ligia Araújo Bisogni, ao manter a decisão de primeira instância, sustentou que o Santander teria obrigação de reparar os prejuízos morais causados ao correntista, já que houve desconto de diversos títulos na sua conta e foram cobradas taxas irregulares, sendo esta uma situação que afeta a honra e a reputação do cliente, causando-lhe vergonha e atingindo a sua dignidade.

Ponderou a decisão que a instituição financeira deverá declarar inexigíveis os valores constantes dos talonários extraviados, não devendo realizar desconto na conta do autor dos cheques furtados; bem como, pagar a indenização estabelecida.

Matéria referente ao processo (nº 0027369-06.2009.8.26.0114).

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