A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça recomendou nesta terça-feira (15/5) a condenação por formação de cartel o Sinregás (Sindicato dos Representantes de Gás Liquefeito de Petróleo) de Pernambuco, além de seu presidente e vice presidente à época das investigações, em 2009.
O Cade irá julgar o processo e, caso o Sinregás seja condenado, poderá ser multado no valor de R$ 6 mil a R$ 6 milhões, segundo o artigo 23 da Lei 8.884/94. Formação de cartel, além de infração administrativa nos termos da Lei 8.884/94, é crime tipificado pela Lei 8.137/90. Os infratores estão sujeitos a penas de multa e de prisão.
De acordo com o órgão, o processo foi instaurado após a SDE receber denúncia de que o sindicato estaria orientando os revendedores de GLP (gás natural) do estado de Pernambuco a aumentar o preço do botijão de gás de cozinha de 13 quilos de R$ 32 para R$ 38. Segundo apurado, a combinação de preços estaria ocorrendo em reuniões dentro do próprio Sinregás.
A SDE reuniu reportagens e documentos que demonstram o poder de influência da associação em determinar preços aos revendedores afiliados. Além disso, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) encaminhou parecer à SDE comprovando a elevação abrupta de preços do botijão de gás no estado durante todo o ano de 2009.