Edevaldo Alves da Silva, ex-secretário de governo na gestão do então prefeito paulistano Paulo Maluf (1993-1996) e atual presidente das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), terá de devolver aos cofres públicos, solidariamente com outros dois réus, quantia estimada em R$ 1 milhão.
O ex-secretário do governo ao lado do então presidente da Prodam (Empresa de processamento de Dados do Município), Vicente Azevedo Sampaio, e o jornalista César Signorini Neto foram condenados por prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito. As irregularidades se deram pela contratação irregular de funcionário sem concurso público, como determina a lei. A decisão transitou em julgado.
O Superior Tribunal de Justiça devolveu o processo à Justiça de São Paulo para que esta execute a decisão. De acordo com avaliações preliminares que estão sendo feitas pelo Ministério Público, a dívida para com o erário paulistano, acrescido de juros e atualização monetária, chega a R$ 1 milhão.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Saad Mazloum e mais dois colegas, em 1999. A então Promotoria de Justiça da Cidadania acusou os réus de infração à Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com os promotores, Edevaldo Alves da Silva usava a Prodam, uma empresa de economia mista controlada pela prefeitura para contratar funcionários por indicação e intermediação política.
O jornalista César Signorini foi contratado, sem concurso público, para ocupar o cargo de coordenador de projetos da Prodam. O salário era na época de cerca de R$ 3 mil. No entanto, no lugar de prestar serviço na empresa, exercia a função de assessor de imprensa no gabinete do então secretário de governo, Edevaldo Alves da Silva. A ilicitude, de acordo com o Ministério Público, foi feita com o conhecimento e aceitação do então presidente da estatal.
Em primeira instância a ação foi julgada parcialmente procedente. O juiz condenou os réus, mas deixou de obrigá-los a indenizar os danos não comprovados e não aplicou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença. A 2ª Câmara de Direito Público anulou a contratação do jornalista e determinou que os três acusados fossem obrigados, solidariamente, a devolver o que foi gasto com o pagamento de salários e demais vencimentos, ao pagamento de multa civil, correspondente a R$ 150 mil, tudo acrescido de juros e correção monetária.
“Se o secretário de governo queria assessor de imprensa, inexistente nos quadros da secretaria tinha de arcar com os respectivos custos, sem obter a vantagem indevida, representada por tal prestação de serviço”, disse o relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz.
Segundo o tribunal, a administração pública tinha o dever de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. E, de acordo com a turma julgadora, ao permitir o acesso do jornalista ao cargo, sem concurso público, violou esses princípios.
“Na Prodam não havia o cargo de assessor de imprensa, de livre provimento e nem mesmo na secretaria do governo do município. Isso significa que o secretário de governo passou a contar com assessor de imprensa especial, às custas dos cofres do município”, apontou Urbano Ruiz.
O Tribunal também aplicou as sanções previstas na Lei 8.429/92 e determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou de créditos, pelo prazo de três anos.
Os réus apresentaram Recurso Especial do Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Turma do STJ negou o pedido dos acusados de reformular a decisão da corte paulista. Eles ainda fizeram uma última tentativa remetendo recurso ao Supremo Tribunal Federal. A 2ª Turma do STF também rejeitou o pedido e mandou o processo de volta para a Justiça paulista cumprir a condenação.
A 1ª Turma do STJ negou o pedido dos acusados de reformular a decisão da corte paulista. Votaram os ministros Francisco Falcão (relator), Luiz fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e Hamilton Carvalhido. Os acusados impuseram novo recurso, desta vez diretamente no STF. A 2ª Turma da corte suprema negou o pedido.