Sede da Ordem dos Músicos do Brasil do PR será penhorada, decide TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) manteve decisão que determina a penhora da sede da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) no Paraná para efetuar o pagamento de indenização a um músico que foi expulso da autarquia em 1988. A decisão da 3° Turma foi proferida no dia 2 de maio.
O autor declarou nos autos que teria sido expulso da ordem após publicar na imprensa de Curitiba uma nota de apoio a um projeto político que modificaria dispositivos de lei da autarquia, que abriu inquérito administrativo contra ele e o expulsou.
O cantor ajuizou ação contra a OMB na 4° Vara Federal de Curitiba requerendo indenização por danos materiais no valor de quatro milhões e quinhentos mil cruzados, à época, pela perda de contratos de prestação de serviço após a cassação de seu registro profissional. Ele ainda alegou que foi impedido de exercer plenamente seu direito de defesa previsto em lei, pois só foi notificado da expulsão cinco meses depois de a decisão ter sido tomada.
Após decisão da Justiça Federal favorável ao músico, a OMB afirmou que se encontrava em situação de grave dificuldade financeira, o que impossibilitaria o pagamento da indenização ao autor. O juízo decidiu então pela penhora da sede da autarquia para quitar o débito.
A OMB apelou ao tribunal com pedido de efeito suspensivo da sentença alegando a impenhorabilidade de sua sede, pois isso colocaria em risco a continuidade de suas atividades.
A 3° Turma negou o pedido por unanimidade. A relatora do processo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que não existem razões para alterar a sentença de primeira instância, pois a OMB não forneceu provas de que a penhora da sede inviabilizaria suas atividades.
Processo nº 50400709220184040000/TRF
Fonte: TRF4


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