Laudo médico do Instituto Médico Legal basta para comprovação de debilidade permanente para fins de recebimento do seguro por acidente de veículo automotor, Dpvat. A decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao acolher, por maioria, o Agravo de Instrumento nº 28718/2009, impetrado por um segurado contra o Itaú Seguros S.A., que em Primeira Instância conseguira a designação de nova perícia técnica para comprovação da debilidade.
A agravante sustentou que a prova pericial confeccionada pelo IML confirmou debilidade permanente em seu joelho esquerdo, sendo irrelevante a ocorrência de invalidez para o trabalho. O desembargador Donato Fortunato Ojeda, relator do recurso, asseverou ser desnecessária a realização de nova perícia pelo IMS, pois a autora apresentou provas documentais comprovando debilidade permanente, conforme os laudos periciais do próprio Instituto e também de outros médicos. Destacou o magistrado que debilidade é a redução da capacidade funcional, considerando permanente aquela cuja recuperação não vem com o tempo ou tratamento.
A decisão foi composta pelo voto do segundo vogal desembargador Antônio Bitar Filho, e da primeira vogal, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas.