Na sessão dessa terça-feira (4), a Segunda Câmara Cível determinou, por unanimidade, que o Município de Lastro efetue o pagamento dos vencimentos de novembro, dezembro e décimo terceiro salário do ano de 2004, à servidora Maria de Abrantes. A relatora do processo foi a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, e desta decisão cabe recurso.
“Reveste-se de ilegalidade a suspensão do pagamento do vencimento de servidor, ante a inobservância ao devido processo legal. Assim, diante dessas comprovações, a ordem deve ser concedida, neste aspecto, notadamente por ser o salário e o vencimento verbas de natureza alimentar”, explicou a relatora, no voto, conforme disposto no art.100 da Constituição.
A servidora Maria de Abrantes interpôs a apelação à corte de segunda instância, porque o mandado de segurança foi extinto sem resolução do mérito no juízo de primeiro grau. No Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria de Fátima julgou, imediatamente, o caso “considerando que a matéria é eminentemente de direito, nos termos do art. 515 do CPC, e que a causa já se encontra madura para julgamento”.
O Artigo 515 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo terceiro versa: “Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art.267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento”.