A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (31) liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa que, em setembro de 2008, libertou Sílvia Navarro Alexandre, acusada de assassinar um casal de idosos em São Paulo, juntamente com seu marido. Devido a empate na votação, prevaleceu a decisão mais favorável para a ré, conforme determinado pelo Regimento Interno do STF (parágrafo 3º do artigo 150).
Os ministros Joaquim Barbosa (relator) e Gilmar Mendes votaram no sentido de confirmar a liminar e conceder o pedido de Habeas Corpus (HC 95460) feito em favor da ré pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A ministra Ellen Gracie e o ministro Carlos Ayres Britto, por outro lado, votaram contra a concessão do pedido.
Para Barbosa, o único fundamento para a prisão foi a gravidade em abstrato do delito e a consequente necessidade de garantia da ordem pública. “A invocação da gravidade abstrata do delito supostamente praticado e da hipotética periculosidade, porque não demonstrada, a meu ver, [no decreto de prisão], não autorizam a custódia preventiva”, disse.
O ministro Gilmar Mendes também concordou que a decisão que manteve a prisão não foi adequadamente fundamentada. “Parece que não há adequação para os fins da prisão provisória, tal como exige a jurisprudência da Corte. Há necessidade de que se apresentem, de forma analítica e fundamentada, os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.”
A ministra Ellen Gracie afirmou que o caso trata de crime hediondo praticado com extrema crueldade e que isso foi devidamente assinalado na decisão que determinou a prisão. “Nessa hipótese divirjo porque não considero [que houve a] fundamentação pelo delito em abstrato. O juízo não disse [fica preso] ´porque cometeu o crime de homicídio`. Ele circunstanciou, inclusive, as condições em que [o delito] foi praticado.”
Com a decisão desta tarde, Sílvia Navarro continuará a aguardar em liberdade seu julgamento no 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.