Segundo decisão da Justiça Federal, defensores públicos são advogados

O Tribunal Federal da 3ª Região negou liminar em que a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul pedia que seus associados fossem dispensados da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme decisão do referido Tribunal, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1194) é a legislação que estabelece as qualificações profissionais do defensor público.

Para a OAB, os defensores também exercem a advocacia e todos os advogados devem estar regularmente inscritos para exercerem a profissão. “A presença de defensores públicos nos quadros da OAB engrandece a instituição e a nobre carreira de defensor, que passa a ter acesso pelo quinto constitucional aos Tribunais”, ressaltou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte.

A decisão da desembargadora Alda Basto, destacou o parágrafo 1º, do artigo 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que diz que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.

A desembargadora ressaltou ainda o artigo 4º do Estatuto, que especifica que “são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB”. “Ante a previsão expressa do dispositivo legal supracitado, conclui-se pela obrigatoriedade da inscrição dos advogados públicos na OAB, aí inseridos os Defensores Públicos, como ocorre no caso em exame”, afirmou na decisão.

Alda Basto acrescentou que o Edital/CSDP 001/2008, que regulou o último concurso da Defensoria Pública Geral de Mato Grosso previu ser requisito indispensável para a ocupação do cargo a inscrição na OAB, rejeitando, assim, as alegações da associação. A entidade argumentou que a inscrição do defensor público na OAB é facultativa e que a capacidade postulatória decorre “exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo de defensor público”

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