A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o Decreto 41.149/08, do governador do Rio de Janeiro. O decreto proíbe a manutenção de delegados de Polícia, que têm direito a prisão especial, nas unidades da Polícia Civil, e determina a transferência deles para presídios de segurança máxima do sistema penitenciário do estado.
O argumento é o de que a Constituição Federal estabelece competência concorrente da União e dos estados-membros para legislar sobre direito penitenciário. Dessa forma, as disposições de caráter geral devem ser estabelecidas pela União, cabendo aos demais entes federativos adequarem a legislação federal às suas peculiaridades.
Nesse sentido, lembra a Adepol, o Código Penal determina que, se presos provisoriamente, os agentes policiais devem ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial, em local distinto da prisão comum. O decreto fluminense não poderia, de acordo com a associação, definir de forma diversa da lei federal, mantendo eventuais custódias de agentes da Polícia em penitenciária comum de segurança máxima — no caso as penitenciárias de Bangu 8 e Nelson Hungria.
Por considerar temerária a permanência dos delegados de Polícia em complexos penitenciários onde se encontram presos de alta periculosidade, de facções criminosas violentas, como já vem ocorrendo, a Adepol pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma. E no mérito, que seja julgada procedente a ação, para dar interpretação conforme a Constituição, no sentido de que se não houver prisão especial ou quartel para os agentes policiais, que o recolhimento provisório seja feito em prisão domiciliar.
ADI 4.127
Revista Consultor Jurídico