A tranferência de preso causador de motim a penitenciária de segurança máxima não precisa esperar por manifestação do Ministério Público ou da defesa do detento. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que manteve a transferência de Carlos Henrique da Silva à Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas, no Paraná. Ele é acusado de participar da organização criminosa que se auto-intitula Primeiro Comando da Capital.
Em primeiro grau, a transferência já havia sido autorizada em 2006, pela 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande — junto com a de mais 19 presos —, mas foi contestada pela Defensoria Pública. Na segunda instância, a Defensoria perdeu por unanimidade. Os defensores alegaram que a falta de manifestação do MP e da defesa para a mudança contraria resolução do Conselho da Justiça Federal.
Para o STF, no entanto, a transferência ocorreu por causa da extrema gravidade do caso, em que o acusado, segundo a Secretaria de Justiça Pública do Mato Grosso do Sul, incitava motins na detenção onde estava. Os ministros aceitaram o argumento da Procuradoria-Geral da República, que alegou ser permitido, nestes casos, fazer a mudança, com base no artigo 6º da Lei 10.792/03.
HC 96.531