Segurança privada – Projeto define regras para prestadoras de serviços

O Projeto de Lei 2.198/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), prevê a criação do Estatuto da Segurança Privada. A proposta define as regras para as empresas prestadoras e contratantes dos serviços de segurança privada, as infrações administrativas e os crimes relacionados. As informações são da Agência Câmara.

As atividades dos profissionais da segurança privada e a atuação das instituições financeiras também estão no projeto de lei. Segundo o deputado William Woo, “a proposta vai promover melhorias nos métodos e controles de fiscalização a cargo do Departamento de Polícia Federal e permitir a modernização da atividade”. O projeto foi elaborado a partir de sugestões da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança (Abseg).

A proposta estabelece as atividades a serem desenvolvidas pelo sistema de segurança privada, que engloba as modalidades armada e desarmada em áreas urbanas ou rurais. Entre as atividades previstas estão: formação e treinamento do profissional de segurança privada, a execução da segurança patrimonial, o transporte de numerário, bens ou valores, por meio de veículos comuns ou especiais e a escolta armada de bens, cargas ou valores.

Ainda segundo a proposta do deputado William Woo, os “diretores, administradores, gerentes, procuradores, consultores, responsáveis por projetos de segurança e os empregados na segurança privada não poderão estar respondendo a processo criminal nem ter antecedentes criminais registrados na Justiça”.

Entre os profissionais da segurança privada estão incluídos os vigilantes, os agentes de segurança pessoal, os técnicos de segurança patrimonial e os analistas de segurança. O profissional da segurança privada deverá ser brasileiro, ter idade mínima de 21 anos e curso específico de formação de profissional de segurança privada. Também é exigido ensino fundamental, no caso de vigilantes e ensino médio, no caso de técnicos de segurança patrimonial e agentes de segurança.

As empresas de segurança privada deverão possuir capital social de, no mínimo, R$ 150 mil, com origem comprovada. Além disso, deverão ser autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal, em cada estado. Depois de obtida a autorização, as empresas terão de comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública do estado.

Regras para bancos

O projeto prevê a obrigação de as instituições financeiras possuírem um sistema de segurança com instalações físicas adequadas, vigilantes armados, alarme interligado entre a agência e outra da mesma instituição, empresa de segurança privada ou órgão policial próximo, cofre com dispositivo temporizador, equipamentos de captação e gravação de imagens e porta de segurança com detector de metais.

É classificado como crime o exercício das atividades de segurança privada sem a devida autorização, segundo a proposta. Nesse caso, o agente ficará sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

A pena será dobrada se o agente for funcionário público, civil ou militar, integrante das instituições de segurança pública ou das Forças Armadas. Se o agente estiver aposentado, na reserva ou reformado, a pena será aumentada pela metade.

A contratação de serviços não autorizados de segurança privada também será considerada crime, sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat