Seis em cada dez leis brasileiras são inconstitucionais afirma juiz federal e professor de Direito Constitucional Dirley da Cunha Junior

Uma tese de doutorado que analisou cerca de 3,5 mil leis sancionadas pelas três esferas do Poder Executivo (municipal, estadual e federal), entre os anos de 2000 e 2010, revelou que 60% delas possuem pelo menos um artigo considerado inconstitucional. A informação foi divulgada nesta quarta (22) pelo próprio autor da pesquisa, o juiz federal e professor de Direito Constitucional Dirley da Cunha Junior, durante a conferência de abertura do 3º Módulo de Formação Continuada dos magistrados do TRT-SC, promovido pela Escola Judicial (Ejud) do órgão.

Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Dirley Junior realizou a pesquisa para a tese de doutorado defendida junto à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O objetivo era verificar a efetividade do controle de constitucionalidade realizado por órgãos e autoridades que não fazem parte do Poder Judiciário, como as comissões de Constituição e Justiça das câmaras legislativas e os vetos dos chefes do Executivo, por exemplo.

“A conclusão que nosso grupo de estudos chegou é que o controle de constitucionalidade das leis fora do Judiciário não é efetivo”, disse o juiz, atual diretor da Seção Judiciária Federal da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Dirley Junior foi um dos palestrantes convidados pela Ejud do TRT-SC, ao lado do juiz do TRT-RJ Fábio Rodrigues Gomes, para falar no primeiro dia de atividades. O magistrado baiano tratou do controle de constitucionalidade, que nada mais é do que a atividade de fiscalização das leis e atos normativos do Estado com o objetivo de garantir a supremacia da Constituição sobre o ordenamento jurídico abaixo dela.

No Brasil, esse sistema de garantia é misto, podendo ocorrer tanto de forma concentrada e abstrata (sem necessidade de um caso judicial concreto, mas cuja decisão é extensiva a toda sociedade) quanto de forma difusa e concreta (quando a decisão se refere apenas às partes envolvidas no caso concreto em discussão). Para o magistrado, o sistema brasileiro gerou uma distorção ao importar o controle concentrado dos europeus pela metade, sem implantar os chamados tribunais constitucionais, que são por essência desvinculados dos poderes estatais – inclusive do Judiciário.

“A consequência disso é que empurramos o controle de constitucionalidade para o STF, que na prática acaba acumulando também a função de tribunal ordinário, responsável por julgar uma infinidade de recursos – recentemente, decidiu inclusive quem foi o campeão brasileiro de 1987”, analisou o palestrante, que também tem pós-doutorado pela Universidade de Lisboa.

Fonte: TRT/SC


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