Sem estrutura – Hospital deve indenizar por não realizar cirurgia

Uma paciente de Natal (RN) vai ser indenizada pelo Hospital Antônio Prudente, depois de ter sido submetida a três tentativas de realização de cirurgia. Os procedimentos deixaram de ser feitos por falta de equipamentos adequados. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que confirmou a condenação do hospital a pagar indenização no valor de R$ 20 mil à paciente.

Para os desembargadores, “os desconfortos causados na paciente são hábeis a ensejar indenização por danos morais, sendo analisado pelo artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor”. A Câmara entendeu que o hospital, fornecedor do serviço, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

Em primeira instância, o juiz Marcelo Pinto Varela, da 10ª Vara Cível de Natal, havia reconhecido o direito à indenização por danos morais. “É dever do hospital manter equipamentos necessários e suficientes à realização do procedimento, estando disponíveis para a equipe médica responsável”, afirmou.

De acordo com os autos, em novembro de 2004, a autora da ação foi ao hospital para realizar a cirurgia. Após ser encaminhada para a sala de recuperação, onde recebeu soro, foi surpreendida com a notícia de que os instrumentos não eram adequados para o procedimento, pois as pinças encontradas no centro cirúrgicos eram muito grossas.

Quatro dias depois, o médico começou o procedimento cirúrgico, abrindo o joelho da paciente, que sofria de entorse. Porém, de acordo com o processo, o médico não pôde continuar. A fonte de luz do artroscópio (aparelho para o médico ver a articulação) queimou, provocando fumaça no centro cirúrgico. A operação acabou remarcada para o dia seguinte, mas uma falha no eletroscópio voltou a impedir a cirurgia.

Revista Consultor Jurídico

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