O ex-assessor político Georges Marcelo Eivazian, acusado de participar do esquema de corrupção conhecido como Máfia dos Fiscais, em São Paulo, não conseguiu liberdade. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Marcelo Eivazian está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros.
Eivazian é acusado de concussão, extorsão e formação quadrilha. De acordo com a denúncia, o esquema consistia em deixar de fazer fiscalização regular do comércio ambulante. Fiscais da subprefeitura da Mooca exigiam valores dos vendedores ambulantes semanalmente, para que estes pudessem comercializar seus produtos. Eivazian, então ocupante do cargo de assessor do prefeito, foi apontado na denúncia como um dos líderes.
A defesa pretendia que fosse estendida a Eivazian a liminar concedida em um Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça paulista a outro acusado de participação no suposto esquema. O TJ-SP concedeu liberdade provisória a Leandro Giannasi Severino Ferreira, estendendo a decisão apenas a Felipe Eivazian, irmão de Georges Eivazian.
O relator, ministro Og Fernandes, negou a liminar porque foi apresentada contra decisão liminar em Habeas Corpus de outro tribunal. “O entendimento adotado nos tribunais superiores é no sentido de não se admitir Habeas Corpus contra decisão que negou liminar proferida em processo no tribunal de origem sob pena de indevida supressão de instância”, explicou o ministro.
O relator entendeu não se justificar a análise pelo STJ do pedido antes do julgamento do mérito no Tribunal de Justiça paulista.
HC 112.726
Revista Consultor Jurídico