Sem fuga – Acusado de fraude na Caixa Econômica obtém liberdade

por Marina Ito

Depois de ter o Habeas Corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o despachante Jorge Antônio Nogueira da Silva, acusado de participar de fraude na Caixa Econômica Federal, conseguiu ter a prisão revogada. Após o interrogatório do despachante, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcello Granado, entendeu que não havia motivos para manter a prisão preventiva.

Para garantir a aplicação da lei penal, a desembargadora Liliane Roriz, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia negado o HC e mantido a prisão preventiva do despachante. A juíza convocada Andréa Cunha Esmeraldo pediu vista e, após analisar os autos, no dia 13 de maio, acompanhou o voto da relatora, assim como o desembargador Messod Azulay Neto.

No dia 14 de maio, o juiz Marcello Granado revogou a prisão preventiva. Isso porque, no interrogatório na 7ª Vara Criminal, o despachante explicou que não estava em casa no dia do cumprimento do Mandado de busca e apreensão e que a PF não exibiu o Mandado de prisão. O despachante afirmou, ainda, que foi preso dias depois perto de sua casa e que não sabia que havia Mandado de prisão contra ele.

Foi apurado que a Polícia Federal, depois da busca na casa do despachante, não realizou outra diligência que pudesse demonstrar que o acusado estivesse foragido. Assim, o juiz entendeu que não havia motivo para manter a prisão com base na possibilidade de fuga.

Além disso, conforme a desembargadora Liliane Roriz já havia analisado, o juiz entendeu que já foram feitas busca e apreensão de documentos na casa do réu e que o grupo foi desmantelado, o que impediria a continuidade do crime. Mas, no momento em que foi julgado o HC, as informações não haviam sido enviadas ao tribunal, já que foram esclarecidas com o interrogatório.

O caso

O despachante é acusado de participar de uma quadrilha que desviava dinheiro do Programa de Integração Social (PIS) dos aposentados. Além dele, mais 15 pessoas, entre funcionários da Caixa Econômica, são acusados de sacar cerca de R$ 1 milhão de contas inativas do PIS.

Durante investigações num inquérito policial foi pedida a prisão temporária do despachante e de outros acusados, além de busca e apreensão de documentos em suas casas. Na ocasião, quase todos os investigados foram presos. Apenas o despachante, segundo informação da Polícia Federal, não havia sido localizado.

Durante o tempo em que a prisão temporária estava valendo, o MPF ofereceu denúncia de todos os acusados, inclusive do despachante que era considerado foragido.

O MPF pediu a prisão preventiva de todos. O juiz Marcello Granado aceitou o pedido. Dias depois, a Polícia Federal informou ao juiz que o despachante foi encontrado e preso.

A defesa do despachante entrou com o HC no TRF. O advogado Carlo Huberth Luchione informou aos desembargadores que seu cliente foi preso em casa e que não estava foragido. Luchione argumentou que alguns presos foram soltos após os interrogatórios, mas o despachante não havia sido libertado.

Processo 2007.51.02.0011.408

Revista Consultor Jurídico

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