O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar em Habeas Corpus do pedreiro Gleison Lopes de Oliveira, acusado de envolvimento na morte do empresário José Nelson Schincariol, em 2003, em Itu (SP).
Os advogados querem suspender recurso da própria defesa de Oliveira que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles alegam que três desembargadores da 13ª Câmara do TJ paulista, designada para julgar o recurso, estão impedidos porque já apreciaram a questão.
Os desembargadores não aceitaram o pedido da defesa para que Oliveira responda em liberdade a apelação que fez após ter sido condenado a 23 anos de prisão pelo crime de latrocínio.
Esse julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça porque o advogado do pedreiro não foi intimado. Foi determinado que o TJ-SP julgasse o recurso novamente, mas a defesa alega que o processo deveria ser redistribuído.
O STJ afirmou que não seria possível afastar a competência dos desembargadores porque não foi reconhecida a incompetência da 13ª Câmara do TJ-SP ou o impedimento dos juízes.
Ao negar o pedido, Menezes Direito afirmou que a decisão do STJ está de acordo com a jurisprudência do STF. Segundo o ministro, “a suspeição ocorre quando há vínculo do juiz com qualquer das partes” ou “há interesse do juiz com o objeto do processo”.
Segundo Menezes Direito, “não se pode afirmar que há interesse dos desembargadores integrantes da 13ª Câmara do 7º Grupo da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do recurso pelo simples fato de terem participado do primeiro julgamento, anulado pelo Superior Tribunal de Justiça”.
HC 95.708
Revista Consultor Jurídico