A Associação Comunitária Ecológica do Rio Camboriú, de Santa Catarina, não terá que pagar R$ 6 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por ter transmitido em sua rádio músicas sem autorização dos autores. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em primeira instância, o juiz de Balneário Camboriú julgou improcedente o pedido do Ecad. Além disso, condenou a entidade ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
No recurso, o Ecad argumentou que o fato de a associação não ter fins lucrativos não é requisito para que ela exiba publicamente, por rádio, músicas protegidas pelo direito autoral.
A desembargadora Maria do Roccio Luz Santa Ritta, no entanto, afirmou que “se a exposição pública de obra intelectual se realiza sem objetivo de lucro, não é devida a cobrança de direitos patrimoniais do autor”.
Ritta concluiu que, por tratar-se de estação de rádio comunitária, sem fins lucrativos e com objetivo de promover a educação ambiental, o uso de músicas em sua programação não está sujeito ao pagamento de direito autoral. “Correta, portanto, a sentença que conclui pela improcedência da cobrança”, finalizou.
Apelação Cível 2007.007135-4
Revista Consultor Jurídico