João Carlos Ferreira Lucas de Souza, acusado de participar de uma quadrilha que teria enviado bilhões de dólares para o exterior de 1997 a 2002, teve Habeas Corpus negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na terça-feira (27/5).
Souza responde às acusações em liberdade. Mas, como tem cidadania portuguesa e brasileira, ele teve o passaporte retido, foi proibido de sair do país e tem que se apresentar à Justiça a cada quinze dias. A defesa queria revogar as imposições. Souza mantém negócios em Portugal.
Seguindo a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, a turma entendeu que não há qualquer tipo de constrangimento ilegal nas restrições impostas pelo Judiciário.
Souza e vários doleiros respondem pelos crimes de evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha. Todos foram denunciados pelo Ministério Público Federal depois da investigação feita durante a Operação Farol da Colina de agosto de 2004. Souza ficou preso preventivamente por determinação da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Mas teve pedido de liberdade condicional aceito pelo Supremo, em dezembro de 2005.
HC 94.147
Revista Consultor Jurídico