Sem prova de agiotagem, dívida representada por cheque e nota promissória é devida

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve sentença que constituiu cheque e nota promissória em título executivo, não obstante a insurgência do devedor, que garantiu ser vítima de agiotagem.

“A alegação de que a nota promissória advém de ato ilícito açoitado por juros extorsivos não restou evidente, visto que a instrução probatória culminou na sedimentação da ocorrência de compra de combustíveis, relegando a segundo plano a aventada usura”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.

No entendimento do magistrado, as provas contidas nos autos demonstram ter havido uma relação comercial entre credor e devedor, a partir da compra de combustíveis entre uma transportadora (devedor) e uma revenda de derivados de petróleo (credora).

A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2011.034926-7).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Autor: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

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