Marcos Pereira Machado, preso em flagrante pela receptação de obras de arte, teve Habeas Corpus arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Na ação, ele alegou a demora na oitiva das testemunhas de acusação e na conclusão da instrução criminal para a colheita de provas.
Machado é acusado de fazer parte de um grupo especializado em roubos de livros, revistas e gravuras históricas. Foi preso no Hotel Imperial, no Rio de Janeiro, após supostamente receptar obras raras do acervo da Fundação Casa Rui Barbosa.
O grupo também teria sido responsável por furto na Biblioteca Nacional, no Museu Nacional, no Arquivo da Cidade e na Fiocruz. As obras eram revendidas em leilões no exterior, cujas negociações chegavam a € 200 mil.
Com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça, contestada pela defesa, Joaquim Barbosa entendeu que o HC não apresenta o requisito da fumaça do bom direito, necessário para a concessão da liminar. Ele avaliou como correto o ato do STJ que, após detalhado relatório, negou liminar em um HC da defesa.
“Com efeito, tanto o teor da decisão impugnada quanto a decisão do Juízo de 1º grau que decretou a prisão cautelar do paciente [o acusado] não apontam para a existência de ilegalidade flagrante na decisão proferida pela autoridade apontada como coatora”, afirmou o relator. Ele arquivou o HC ao considerar que no caso incide a Súmula 691 do STF.
HC 95148
Revista Consultor Jurídico