Sem reparo – Acusado de receptação de obra de arte tem pedido negado

Marcos Pereira Machado, preso em flagrante pela receptação de obras de arte, teve Habeas Corpus arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Na ação, ele alegou a demora na oitiva das testemunhas de acusação e na conclusão da instrução criminal para a colheita de provas.

Machado é acusado de fazer parte de um grupo especializado em roubos de livros, revistas e gravuras históricas. Foi preso no Hotel Imperial, no Rio de Janeiro, após supostamente receptar obras raras do acervo da Fundação Casa Rui Barbosa.

O grupo também teria sido responsável por furto na Biblioteca Nacional, no Museu Nacional, no Arquivo da Cidade e na Fiocruz. As obras eram revendidas em leilões no exterior, cujas negociações chegavam a € 200 mil.

Com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça, contestada pela defesa, Joaquim Barbosa entendeu que o HC não apresenta o requisito da fumaça do bom direito, necessário para a concessão da liminar. Ele avaliou como correto o ato do STJ que, após detalhado relatório, negou liminar em um HC da defesa.

“Com efeito, tanto o teor da decisão impugnada quanto a decisão do Juízo de 1º grau que decretou a prisão cautelar do paciente [o acusado] não apontam para a existência de ilegalidade flagrante na decisão proferida pela autoridade apontada como coatora”, afirmou o relator. Ele arquivou o HC ao considerar que no caso incide a Súmula 691 do STF.

HC 95148

Revista Consultor Jurídico

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