Fracassou a tentativa do PMDB para suspender execução de dívida do partido relativa a multa eleitoral no valor de R$ 5, 3 mil. O recurso foi arquivado pelo ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral.
O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que não acatou recurso do partido que pretendia suspender a cobrança do valor por parte da União. O PMDB pretendia, com o recurso apresentado ao TSE, que o Tribunal Regional prosseguisse com o julgamento do recurso, negado naquela instância.
O ministro Felix Fischer decidiu arquivar o pedido sem analisar o mérito por entender que não caberia esse recurso ao TSE e que “a decisão recorrida não merece retoques”.
Respe 2.8749
Revista Consultor Jurídico