O prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho (PT), e o vice, Frank Aguiar (PTB), terão mais uma batalha na Justiça Eleitoral. Depois de serem absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo da acusação de fazer propaganda eleitoral irregular, eles serão agora julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, já que o Ministério Público Eleitoral em São Paulo recorreu da decisão.
Em primeiro grau, os dois foram condenados por fixar uma placa com mais de quatro metros quadrados em uma fachada de imóvel, contrariando a Resolução 22.718 do TSE. Além disso, a Justiça aplicou a proibição de propaganda em muros e fachadas, estabelecida em lei municipal. A multa determinada pela Justiça foi de R$ 10,6 mil, revogada depois pelo TRE-SP.
Para o Tribunal Regional, a lei municipal não se aplica ao caso, já que restringiria meios de propaganda permitidos pela Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral. Além disso, a proibição feriria o princípio da isonomia, já que candidatos ao mesmo cargo em diversos municípios teriam de seguir legislações diferentes para um pleito semelhante.
No recurso, porém, o MPE-SP alega que, se a eleição é municipal, deve seguir as leis do município no que se refere à propaganda. Até mesmo porque a lei de São Bernardo não contradiz a lei federal das Eleições.
Respe 35.372