Semana da Adoção: Tribunal do RN leva crianças acolhidas ao cinema

No Rio Grande do Norte, 85 crianças e adolescentes assistidos por unidades de acolhimento da Grande Natal participaram da abertura da programação cultural da III Semana Estadual da Adoção, no sábado (20), no Cinépolis do Natal Shopping Center. A iniciativa promovida pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça contou com o patrocínio da rede de cinemas e apoio da ONG Projeto Acalanto Natal, unindo em uma mesma ação os segmentos público, privado e o terceiro setor.

Na plateia, meninos e meninas das unidades, já adotados ou em processo de adoção. “Muitas dessas crianças sequer tinham vivido a experiência de ir a um shopping ou um cinema e com esta oportunidade têm acesso ao lazer como toda criança deve ter”, observou o coordenador da CEIJ/TJRN, juiz José Dantas de Paiva. Atualmente, 15 crianças estão aptas a serem adotadas no estado, onde há também 180 inscritos com a intenção de adotar. “A proporção entre famílias e pessoas que desejam adotar e a quantidade daqueles que estão aptos a serem acolhidos já deveria ter sido zerada, no Rio Grande do Norte”, ressaltou o juiz.

José Dantas acredita que é preciso vencer a barreira do perfil exigido por algumas pessoas, que desejam adotar apenas crianças com determinadas características, o que prejudica aquelas com mais de sete anos de idade, grupos de irmãos, adolescentes e portadoras de algum tipo de deficiência. Este ano, a Semana da Adoção discute conceitos e preconceitos referentes ao tema. O evento acontece em Natal, Parnamirim e Mossoró, a partir da quinta-feira (25) e prossegue até o domingo (28).

O Rio Grande do Norte registra 230 crianças e adolescentes vivendo em unidades de acolhimento. Muitas delas aguardam a reinserção em suas famílias naturais, o que é a prioridade na maioria dos casos. Não sendo possível a manutenção dessa ligação, é tentada a inserção em uma família substituta. A adoção é a última tentativa de proporcionar o direito a viver em uma família a essas crianças e adolescentes.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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