A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi votada e aprovada na última semana, em primeiro turno no Plenário do Senado. De autoria do senador Renato Casagrande, o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em diversos dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). Esta foi a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. A informação é da Agência Senado.
A esse texto foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo Código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias e atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.
Conforme o membro da 2ª Turma Criminal do TJMS, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, desde seus tempos de faculdade, a criação do juiz de garantia é defendida por significativa parcela da doutrina. “Sou absolutamente favorável à criação, pois num procedimento inquisitorial, como o Inquérito Policial, mais do que garantir o sucesso da futura ação penal, o Juiz de Direito deve defender as garantias e direitos fundamentais do cidadão, em face de possíveis exageros e abuso de poder dos agentes públicos”.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária (que tem prazo de dez dias). O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso. O monitoramento eletrônico como uma das medidas que fazem parte da reforma e já está em vigor.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Ruy Celso Florence, Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, é favorável a essas alterações, com destaque para a definição de prazo limitado para a prisão em flagrante e preventiva, pois hoje existe essa previsão de prazo, apenas na provisória e temporária. “Com a entrava em vigor do Novo Código, a partir de três meses, o juiz terá que fundamentar a manutenção dessas prisões”.
O magistrado ressalta que a principal alteração no novo CPP é que hoje o nosso sistema processual criminal é inquisitorial, ou seja, o magistrado tenta tirar a verdade do acusado. “Com a aprovação do projeto de lei, o sistema passará a ser acusatório, em que só o promotor acusa e o juiz julga sem interferir na prova, a não ser para favorecer o réu”.
De acordo com Ruy Celso, será positiva a possibilidade de o juiz definir penas alternativas à prisão em delegacia ou presídio, como a prisão domiciliar ou outro tipo de restrição, como a determinação de que o acusado mantenha distância da vítima, conforme prevê Lei Maria da Penha, por exemplo.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
Inquérito policial – Uma emenda permite ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), e foi aprovada pelos senadores depois de ampla discussão sobre o assunto.
Conforme o artigo 291 do substitutivo, “o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais”. A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão “delegado de polícia” por “autoridade policial”, mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.