A rede de supermercados Sendas foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil, a cliente que sofreu indevida acusação de furto. A decisão é do desembargador Celso Peres, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Neuza Emir Gonçalves contou que, em maio de 2008, ao realizar a compra de um frango assado no supermercado, foi surpreendida com o disparo do alarme anti-furto, tendo sido abordada pelo segurança da ré que, de forma grosseira e vexatória, a teria obrigado a abrir a bolsa e questionou a presença de um absorvente que estava entre os seus pertences e que foi adquirido dias antes. A autora da ação, para esclarecer o ocorrido, teve que buscar em sua residência a nota fiscal comprobatória da aquisição da mercadoria em questão.
O desembargador relator ressaltou que “as provas apresentadas, tais como a nota fiscal do produto adquirido em data anterior ao fatídico constrangimento a que foi submetida, bem como a prova testemunhal, demonstram a veracidade das alegações, limitando-se o estabelecimento apelante a refutar as alegações, com meras declarações”.
Processo nº: 2009.001.38667