Sentença de pronúncia – Acusada de matar o marido não consegue arquivar ação

Uma mulher acusada de matar o marido não conseguiu arquivar a Ação Penal a que responde. Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negaram pedido de Habeas Corpus à mulher. A defesa alegou excesso de linguagem da juíza na sentença de pronúncia.

Para o ministro Marco Aurélio, a sentença questionada não traz demonstração inequívoca da autoria do crime. Segundo ele, a juíza admite a dúvida, dizendo entender que a peça é um mero juízo de admissibilidade da ação penal. A sentença de pronúncia é até uma peça acadêmica e demonstra, observa o ministro, como deve ser esse tipo de documento.

Segundo o advogado, na sentença de pronúncia, ou seja, a que determina o envio do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, a juíza teria extrapolado seus limites, violando o artigo 413 do Código de Processo Penal. Como argumento, a defesa revelou que o relator de pedido idêntico feito ao Superior Tribunal de Justiça reconheceu que houve excesso, chegando a afirmar que a juíza teria avançado em uma tarefa que cabe exclusivamente ao conselho de sentença.

Para a defesa, da forma como foi redigida, a sentença pode causar sérios danos à ré, uma vez que a peça processual é repassada aos jurados, e a defesa tal como a acusação não podem contradizê-la. Com isso, explica o advogado, os jurados poderiam ser induzidos a darem a decisão com base na sentença de pronúncia.

RHC 88.406

Revista Consultor Jurídico

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