A Samsung Eletrônica da Amazônia conseguiu no Superior Tribunal de Justiça a homologação da sentença arbitral da Câmara Coreana de Arbitragem Comercial, sediada na República da Coréia, que condenou a Samsung Aerospace Industries a pagar indenização de US$ 200 mil à empresa brasileira Carbografite Comércio Indústria e Participações.
O pedido de homologação foi feito pela Samsung brasileira após ter conhecimento de que a Carbografite entrou com ação de indenização por danos patrimoniais e morais contra a empresa nacional, alegando inadimplemento contratual. De acordo com a ação, um acordo dividido em três partes foi celebrado em 30 de agosto de 1997 e quebrado em 2 de abril de 1998, quando a Samsung Aerospace fechou um contrato de distribuição com a Shinagawa.
A sentença do tribunal coreano reconheceu a atuação marginal, desrespeitosa e intencional da empresa coreana, mas não apreciou as questões da infringência contratual pela Samsung brasileira no tempo entre a assinatura do acordo tripartite, em agosto de 1997, e o contrato de distribuição com a Shinagawa, em abril de 1998, justificando ser incompetente para tal exame. “O Tribunal reconheceu que a presença da Shinagawa no mercado brasileiro vendendo os produtos da marca Samsung foi causa direta e imediata dos prejuízos da impetrada”, alegou o advogado da Carbografite.
Ao requerer a homologação, a Samsung nacional afirmou que a condenação recaiu apenas sobre a empresa coreana e que precisa da homologação da sentença arbitral para se defender da ação proposta pela Carbografite.
Em sua defesa, a Carbografite alegou que, se o tribunal coreano declarou incompetência para analisar a responsabilidade contratual, nada mais justo do que buscar o ressarcimento em ação própria, já em curso na comarca de Petrópolis, no Rio de Janeiro. Segundo sustentou o advogado, a Seda não teria interesse processual na homologação, visto que não figurou como parte no processo arbitral.
A Corte Especial discordou, deferindo, por unanimidade, a homologação. Segundo o ministro Paulo Gallotti, relator da matéria, qualquer pessoa interessada tem legitimidade para requerer a homologação de sentença estrangeira, como no caso da Samsung Eletrônica da Amazônia, representante exclusiva da Samsung Aerospace Industries no Brasil. “A aludida decisão poderá ser útil para o julgamento da ação contra si ajuizada pela requerida perante a 1ª Vara Cível da comarca de Petrópolis”, concluiu Paulo Gallotti.
SEC 1.302
Revista Consultor Jurídico