O Órgão Especial do TJRS julgou ontem (12) improcedente a ação proposta pela Associação dos Servidores do Ministério Público (Aprojus), contra a vigência da Lei Estadual nº 12.956/08, que proíbe o exercício da Advocacia aos ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça.
Argumentou a APROJUS que a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos teria que ser de iniciativa privativa do governador do Estado. No caso, a proposta surgiu da Procuradoria-Geral de Justiça.
Para o desembargador Gênero José Baroni Borges, relator da matéria perante o Órgão Especial, “com
todas as atribuições que a Constituição confere ao Ministério Público, em homenagem à autonomia, independência e imprescindibilidade, seria verdadeiro ´non sense´ ficasse a depender de iniciativa do
Poder Executivo lei que dispusesse sobre seus serviços ou, mais propriamente, sobre o regime jurídico de seus servidores”.
O voto acentuou que a iniciativa da lei surgiu nos termos da Resolução nº 27/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, que “veda o exercício da Advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União”.
O desembargador Baroni Borges mencionou ainda o indeferimento de liminar no âmbito do STF solicitada para suspender os efeitos da Resolução. Os demais integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator. (Proc. nº 70037051018 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).