O juiz Sidinei José Brzuska, do Foro Central de Porto Alegre, determinou que os agentes penitenciários em greve no estado do Rio Grande do Sul mantenham contingente de, no mínimo, 30% de pessoal em atividade. A medida é para garantir o direito dos presos de receber visitas.
De acordo com a decisão, o percentual deve ser elevado tanto quando necessário nos períodos de visitação. “É notório que a suspensão das visitas poderá gerar um amotinado de proporções incontroláveis, com nefastas conseqüências e perda de vidas humanas, gerando um colapso completo no já falido sistema penitenciário do estado” alertou o juiz.
Caso a medida seja descumprida, o Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul deverá pagar multa diária de R$ 20 mil para cada presídio em que haja suspensão da visita aos presos.
Revista Consultor Jurídico