Serviço essencial – Metade dos médicos em greve deve voltar ao trabalho

O comando de greve do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte deve manter o percentual de 50% dos seus filiados trabalhando. A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que acolheu uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do estado. O município de Natal também terá de se adequar para realizar os atendimentos. Cabe recurso.

O juiz entendeu ser necessário manter a continuidade do serviço público essencial à população. Ele desconsiderou o argumento de greve abusiva, amparado em vários pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal de que a Lei 7.783/89, que regula a greve dos trabalhadores da iniciativa privada, pode ser aplicada aos servidores públicos. Com base no artigo 11, da Lei 7.783/89, o juiz entendeu que 50% dos trabalhadores deveriam voltar ao trabalho.

O MP pediu, inclusive, que a Justiça determinasse ao Sindicado dos Médicos a exortação de seus afiliados, mediante declarações públicas pelos meios de comunicação e mediante comunicado pessoal para que os médicos se mantivessem em suas escalas de plantão.

Macedo Filho negou o pedido por entender que o mesmo é incompatível com o direito de greve e também porque a decisão já determina que 50% dos servidores permaneçam em serviço.

A decisão judicial prevê, ainda, que sejam mantidos os serviços de obstetrícia, urgências e emergências nas unidades da rede pública municipal de saúde, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), em pronto-socorros e maternidades de Natal. A decisão também exige que seja realizado atendimento de plantão nesses locais.

O município de Natal também terá de apresentar, em 72 horas, medidas administrativas adequadas para a realização dos atendimentos e consultas ambulatoriais nas unidades de saúde, bem como para o atendimento de obstetrícia nas maternidades e de urgência e emergência nos Prontos-Atendimentos e no SAMU.

O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Médicos e à prefeitura de Natal.

Processo 001.08.018.351-5

Revista Consultor Jurídico

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