Serviço público – Celetista da Fundação Casa tem direito a adicional

A Fundação Casa, de São Paulo, deve pagar adicional por tempo de serviço a celetista. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da instituição por entender que, ao utilizar a expressão “servidor público”, a Constituição do Estado de São Paulo não faz distinção entre funcionários públicos e empregados públicos. Ambas, portanto, devem ter direito ao adicional.

A Fundação Casa, antiga Febem, recorreu da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que reconheceu o direito ao adicional. O empregado foi admitido na autarquia estadual após aprovação em concurso público, em 2000, como agente de apoio técnico. A partir de setembro de 2005, teria direito ao adicional por quinquênio, mas alegou que a Fundação nunca lhe pagou a verba.

Para a segunda instância, o artigo 129 da carta constitucional paulista estabelece de forma genérica, aos servidores públicos estaduais, o pagamento desse adicional. A redação do artigo não faz distinção entre a categoria dos servidores públicos em relação aos funcionários públicos em estrito senso, estabelecendo a garantia a todos os servidores públicos. “Não cabe ao intérprete fazer restrições inexistentes no texto da lei”, afirmou o TRT.

No julgamento do recurso da fundação no TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos citou vários precedentes no mesmo sentido. Ele ainda destacou que, segundo a jurisprudência do tribunal, a expressão servidor público, num sentido mais amplo, abrange o gênero dos trabalhadores que prestam serviços à Administração Pública, sendo espécies do gênero os funcionários públicos, regidos pelo regime estatutário e os empregados públicos, contratados pelo regime da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1037/2007-103-15-00.5

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