Serviço postal – Greve reavivou discussão sobre monopólio dos Correios

Os efeitos da última greve dos Correios ainda se fazem sentir não apenas nas empresas que tiveram de arcar com prejuízos por correspondências retidas e atrasos em pagamentos, mas também no campo jurídico, onde se espera uma definição que irá afetar diretamente milhares de empresas de transporte de encomendas.

Ao julgar a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona o monopólio postal da União, o Supremo Tribunal Federal poderá selar o destino de mais de 15 mil empresas privadas envolvidas com a logística de distribuição de papéis e encomendas, além de um contingente estimado em 1 milhão de trabalhadores. Somente em São Paulo, o setor emprega 180 mil motoboys, que durante a paralisação dos carteiros evitaram o colapso do sistema.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Menezes Direito, que acabou se declarando suspeito, e agora aguarda a marcação de nova data. Até agora, os Correios levam vantagem na disputa. Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie votaram pela improcedência da ação — ou seja, pela manutenção do monopólio.

Os ministros Carlos Britto e Gilmar Mendes julgaram o pedido parcialmente procedente: Britto votou por excluir do monopólio a correspondência de caráter mera e exclusivamente mercantil; Gilmar Mendes deixou de considerar crime a violação do monopólio. O ministro Marco Aurélio, relator da ADPF que entrou no Supremo em 2003, votou pelo fim total do monopólio ao julgar procedente a ação.

De acordo com Antonio Juliani, presidente da Especialidade de Encomendas Expressas do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (Setcesp), ainda há muita desinformação a respeito do tema. Ao contrário do que se imagina, a ação não se destina a reduzir o papel dos Correios no mercado, mas apenas a definir marcos regulatórios que assegurem a atividade de empresas que já trabalham com encomendas, estabelecidas há muitos anos.

Conforme dados disponíveis no site do Ministério das Comunicações, os Correios faturam em torno de R$ 10 bilhões por ano, sendo 50% provenientes de cargas e 50% de cartas. A empresa emprega 102 mil trabalhadores, dos quais 70 mil são carteiros. Inúmeras empresas privadas atuam no mesmo mercado, na entrega de encomendas e até prestando alguns serviços que os Correios não oferecem, como determinados tipos de entregas expressas.

“Caso seja reconhecida a existência do monopólio, haverá um colapso no setor”, diz Juliani. “Todas as empresas nacionais e internacionais de encomendas expressas correm o risco de fechar suas portas, gerando desemprego, queda na geração de receita, redução na arrecadação de impostos, redução do PIB e nas margens de crescimento econômico.”

O problema existe porque a Constituição de 1988, ao definir os monopólios existentes no Brasil no artigo 177, não incluiu o serviço postal. A Constituição apenas obriga a União a manter o serviço postal. Ao mesmo tempo, a Lei 6.538, de 1978, define monopólio para carta, cartão postal e correspondência agrupada.

Os Correios têm defendido que a definição de carta prevista na lei de 1978 alcançaria indiscriminadamente toda a comunicação escrita, de qualquer natureza, de interesse específico do destinatário. Isso incluiria contratos, documentos de importação e exportação, extratos e boletos bancários, cheques, carnês, cartões de crédito, faturas etc. Na APDF, a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed) destaca que a lei é incompatível com a Constituição por instituir monopólio não previsto constitucionalmente e por impedir o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão.

Embora sete ministros já tenham se manifestado, o Supremo pode aguardar uma definição do assunto no âmbito do próprio Poder Legislativo. Em meio à última greve dos Correios, que durou 21 dias em julho, o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) apresentou, na Câmara, projeto que altera a Lei 6.538, para explicitar que o regime de monopólio da União seria restrito à entrega de cartas em sentido estrito, não alcançando documentos de natureza mercantil.

Pela proposta, também ficaria excluída do monopólio a entrega de carta e cartão postal em localidades ou horários não atendidos pela ECT e quando executados para endereços não fixos. Os números oficiais apontam que mais de 37 milhões de brasileiros não contam com entrega domiciliar e mais de 30 milhões não têm acesso a um atendimento postal adequado.

Para o setor privado, a Lei 6538 foi editada em contexto inteiramente diverso do atual, não sendo possível ignorar as mudanças vivenciadas pelo setor no Brasil e no mundo, uma vez que a imensa maioria das economias desenvolvidas é caracterizada pela abertura do setor postal.

Segundo Juliani, “a lei encontra-se defasada, pois ignora a Constituição de 1988, que não prevê tal monopólio, e ignora também a realidade consolidada de milhares de empresas que operam há muitos anos de forma legalizada, gerando empregos e renda. As empresas privadas não atuam na entrega de cartas pessoais, provendo serviços específicos como as entregas super-expressas de encomendas”.

Revista Consultor Jurídico

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