Serviços notoriais – Ação da Anoreg contra lei será julgada em definitivo

Ação ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra lei sobre serviço notorial de Mato Grosso do Sul será julgada sem apreciação da liminar, segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa. O ministro solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado. A Advocacia Pública da União e a Procuradoria Geral da República vão se manifestar posteriormente.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.240, da Anoreg, questiona os artigos 1º e 2º, da Lei 3.584/2008, do Mato Grosso do Sul, que, ao alterar a Lei 1.511/1994, concedeu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça poderes para legislar sobre serviços notariais e de registro. A entidade considera que os dispositivos ofendem o princípio da reserva legal, por entender que a criação, extinção e modificação das serventias extrajudiciais não podem ser implementadas mediante ato administrativo, pois dependem de lei em sentido formal. A associação alega violação ao artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição Federal, uma vez que compete somente ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e registrais.

“É inquestionável que a Lei 3.584/08 é inconstitucional, pois as disposições relativas à criação, alteração e extinção de serviços judiciais e extrajudiciais situam-se na órbita dos serviços auxiliares da Justiça, fazendo parte da organização e divisão judiciárias, de modo que dependem de Lei e não podem ser modificadas por Resoluções, ainda que expedidas pelos Tribunais de Justiça” sustenta a Associação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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