Sigilo bancário – Governo não precisa dar a deputado informações do PAC

O Ministério da Fazenda não terá que fornecer imediatamente informações sobre as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a ampliação da rede de água na cidade do Rio de Janeiro. O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido liminar do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) para ter acesso às informações.

O deputado pediu, por meio da Mesa Diretora da Câmara, informações sobre os investimentos do PAC no Rio. A solicitação foi negada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele argumentou que, segundo a Caixa Econômica Federal, não é possível fornecer os dados por serem cobertos pelo sigilo imposto aos bancos.

Segundo o deputado, no Mandado de Segurança, Mantega cometeu abuso de poder. Leite afirma que a negativa do governo vai de encontro à Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de bancos, e à Constituição. O deputado aponta que suas funções parlamentares foram prejudicadas, o que justifica o pedido liminar.

Asfor Rocha lembrou que a medida liminar necessita tanto da fumaça do bom direito quanto do perigo da demora. No caso, o ministro entende que não há o perigo de demora “uma vez que inexiste o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, com o indeferimento do pedido liminar”.

O ministro pediu informações ao Ministério da Fazenda sobre o processo. Depois do parecer do Ministério Público Federal, o Mandado de Segurança irá para a ministra Eliana Calmon, que será relatora do caso na 1ª Turma.

MS 13.696

Revista Consultor Jurídico

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