Um ex-funcionário da Ambev foi proibido de usar em qualquer hipótese as informações sigilosas que teve acesso enquanto trabalhou na empresa. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), que estipulou multa de R$ 100 mil caso ele desobedeça a ordem. Pela sentença, ele não pode consultar os arquivos até mesmo para consulta pessoal. As informações são do site Paraíba.com.
Ao sair da empresa, ele transferiu para o seu computador pessoal 643 arquivos digitais que recebeu em seu e-mail profissional. Logo após pedir demissão, ele foi contratado para trabalhar em uma empresa concorrente.
O valor da multa foi estipulado pelo juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa e mantido pela 2ª Turma do TRT.
A Ambev entrou na Justiça temendo que as informações fossem parar na concorrência. Afirmou que o vazamento das informações pode causar prejuízos à empresa. Em sua defesa, o trabalhador afirmou que o manuseio dos arquivos da empresa nos computadores pessoais é prática comum e autorizada da empresa. Segundo ele, a empresa “pretende anular os conhecimentos técnicos e impossibilitar até mesmo a sua sobrevivência no mercado de trabalho”.
“Não prospera o insurgimento do réu no que tange aos argumentos de que a abstenção do uso ou divulgação do conteúdo dos arquivos digitais retirados da empresa irá acarretar a sua exclusão do mercado de trabalho em razão de não poder usá-los em sua atuação profissional”, anotou o juiz Afrânio Melo, relator do caso.
Segundo o juiz, os arquivos digitais são documentos de propriedade da empresa, de ordem confidencial e sigilosa, “correspondentes às suas atividades e negócios que foram suprimidos ilicitamente pelo réu. Não poderá o ex-empregado utilizá-los à sua conveniência”.
O ex-funcionário foi condenado em R$ 600. Motivo: ele afirmou durante o processo que não tinha mais em suas mãos os documentos.
RO 00840.2007.004.13.00-1
Revista Consultor Jurídico