Sinal dos tempos – Pai terá de pagar multa por dar surra de cinta na filha

Um pai deve pagar multa de R$ 86, com correção monetária e juros, pela violência ao repreender a filha. Ele bateu nela com uma cinta. Motivo: ela omitiu que voltou de um baile com o namorado, de quem o pai não gosta. A decisão é da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul.

A relatora, juíza Cristina Pereira Gonzales, arbitrou a pena em 10 dias-multa, sendo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo nacional, que à época do fato era de R$ 260. O réu deverá, então, pagar R$ 86,66, com correção monetária e juros.

O Juizado Especial Criminal de Agudo o condenou a dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. No recurso apresentado pelo pai, a juíza Cristina Pereira Gonzales concluiu que a materialidade do crime está evidenciada pelo exame de corpo delito. Mesmo tendo sido realizado dois anos após o fato, ocorrido em julho de 2004, atestou a existência de manchas hipocrômicas na região lombar da jovem.

De acordo com os autos, testemunhas confirmaram a surra. A vítima contou que depois da agressão, sofreu infecção nos rins e na bexiga.

Para a juíza a reprimenda penal se impõe. “Haja vista que o tipo visa justamente evitar castigos inadequados aplicados pelos pais ou responsáveis em relação aos filhos.” No mesmo sentido, citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça.

Para reprovação do delito, entendeu ser suficiente a aplicação de pena de multa. “Mormente se tratando o réu de homem rude e com pouca instrução, que trabalha como agricultor no interior do município de Agudo.”

Revista Consultor Jurídico

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