O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Ação Originária (AO) 1677, por meio da qual o Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo pedia para ser reconhecido como representante único da categoria com vistas à participação dos servidores na elaboração da proposta orçamentária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Com esse objetivo, o sindicato entrou com pedido de providência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas teve o pleito negado. Contra essa decisão do conselho, a entidade ajuizou a ação originária no STF, com pedido de antecipação de tutela.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes salientou que o conselho não praticou qualquer ato passível de reforma pelo Supremo em competência originária, limitando-se a manter a decisão administrativa do TJ-SP. Citando diversos precedentes, o ministro explicou que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que as deliberações negativas do CNJ não estão sujeitas a revisão em sede de competência originária.
“É que na presente ação o requerente busca, indevidamente, compelir o CNJ a proferir decisão favorável à sua pretensão, o que não parece razoável, visto que esta Corte não é órgão recursal contra as decisões daquele conselho”, concluiu o ministro ao negar seguimento à AO 1677.