O Supremo Tribunal Federal reconheceu que sindicato tem legitimidade para defender os interesses do trabalhador. A decisão foi proferida em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares em São Paulo (Sinthoresp) num processo em que a empresa Yelow Mark Café e Cozinha questionava a possibilidade de o sindicato cobrar horas extras e vale-transporte para os trabalhadores.
O relator, ministro Eros Grau, citou o artigo 8º, da Constituição, que “estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam”.
Ele afirmou que “essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”.
O sindicato comemorou a decisão afirmando ser “um marco para o mundo sindical, pois alguns juízes, nas várias instâncias, ainda não consideram os sindicatos legítimos representantes dos trabalhadores em ações coletivas”.