Sistema e-Doc ficará indisponível a partir do dia 2 de maio

O Sistema Integrado de Protocolização de Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc) ficará indisponível na Justiça do Trabalho da 4ª Região a partir do dia 2 de maio de 2014. Com o fim do sistema e-Doc, o peticionamento em processos que tramitam no meio físico deverá ser feito apenas através do sistema de Peticionamento Eletrônico (PE) ou de petições em papel. No caso dos processo que tramitam no meio eletrônico, o peticionamento continua a ser feito exclusivamente pelo sistema PJe-JT. A extinção do sistema e-Doc foi publicada no provimento conjunto nº 05/2014 .

O sistema de Peticionamento Eletrônico (PE) foi instituído na Justiça do Trabalho da 4ª Região em julho de 2011, agregando benefícios como: a utilização de sistema único para cadastro, elaboração e envio das petições; a possibilidade de credenciamento sem certificação digital; e a maior facilidade no preenchimento das informações em razão de convênios firmados com a Receita Federal, os Correios, e a OAB-RS. O Peticionamento Eletrônico (PE) permite o envio de petições referentes a processos que tramitam no meio físico, inclusive no segundo grau.

Como fica o peticionamento

Confira abaixo como deverá ser feito o peticionamento na Justiça do Trabalho da 4ª Região após o fim do e-Doc, a partir do dia 2 de maio de 2014:

Primeiro Grau

a) Petição inicial

Para o peticionamento de iniciais no primeiro grau, a diferença está entre as varas que já trabalham com o PJe-JT e as que continuam apenas com o processo físico.
Unidades que já utilizam o PJe-JT: envie a petição inicial somente pelo sistema PJe-JT.
Demais unidades: a inicial deve ser enviada pelo Peticionamento Eletrônico (PE), ou peticionada via papel.

b) Petição de instrução (prosseguimento)

Já nas petições de prosseguimento, deve-se levar em questão se o processo está tramitando no formato eletrônico ou no físico:
Processos que tramitam no formato eletrônico: a petição de prosseguimento deve ser enviada somente pelo sistema PJe-JT.
Processos que tramitam no formato físico (mesmo em unidades que já trabalham com o PJe-JT): a petição de prosseguimento deve ser encaminhada pelo Peticionamento Eletrônico (PE) ou pode ser protocolada via papel.

Segundo Grau

Utilize o PJe-JT para enviar as petições judiciais de competência originária do segundo grau, para processamento nas Seções Especializadas (SDI1, SDI2 e SDC). É o caso dos Mandados de Segurança, Ações Rescisórias, Dissídios Coletivos, Protesto Antipreclusivo, Agravos Regimentais vinculados, etc. Os processos administrativos, como aqueles de competência da Corregedoria Regional (Pedido de Providência e Correição Parcial), devem ser encaminhados pela via tradicional, e não pelo Pje-JT.
As petições para processos físicos, judiciais ou administrativos, devem ser encaminhadas via Peticionamento Eletrônico (PE), ou entregues no protocolo em meio físico (papel).

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