O Tribunal Superior Eleitoral adiou, na tarde desta quinta-feira (28/8), julgamento do Mandado de Segurança que pede a suspensão dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08. A norma fixa que a propaganda eleitoral só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A página pode ser mantida até a antevéspera da eleição, no dia 3 de outubro.
O julgamento, que estava agendado para a noite desta quinta, agora deve ocorrer na próxima sessão do TSE, marcada para terça-feira (2/9). A ação foi ajuizada pelo portal iG. Para o portal, a Resolução vai de encontro ao que acontece na Europa e nos Estados Unidos e ainda impede que a internet no Brasil seja um espaço político livre e plural.
De acordo com o iG, a Resolução, além de não permitir que os candidatos façam campanha com ferramentas como Orkut, YouTube, e-mails e mensagem de celular, proíbe a venda de espaços publicitários na internet.
O diretor-presidente do iG, Caio Túlio Costa, diz que a Resolução é um flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão. “A legislação afronta os princípios da rede, que apontam para um ambiente livre e sem restrições de informação”, diz.
A Justiça Eleitoral ainda não tem posição pacífica sobre a questão. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, lembrou em entrevista à revista Consultor Jurídico, no entanto, que a internet foi ignorada pela Constituição. “Não é mídia nem imprensa pela legislação”, define Britto, que preferiu não detalhar casos concretos. Segundo ele, o TSE irá se manifestar em cada um deles.
Mas o fato de a Constituição não ter regras específicas sobre a internet e de o TSE ter decidido se manifestar caso a caso, sem criar uma lista de normas, indica que essa ferramenta eleitoral eletrônica terá uso mais amplo.
O deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) chegou a formular uma Consulta sobre propaganda por e-mail, em banner, blog, link patrocinado, comunidades de relacionamento e outras ferramentas da internet. Em junho, no entanto, o TSE esquivou-se da pergunta e rejeitou a Consulta. “Essa Consulta é uma armadilha”, disse o ministro Joaquim Barbosa, na ocasião.
Revista Consultor Jurídico